SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106560-71.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Penhora de bens do cônjuge do devedor em execução de título extrajudicial. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido, para autorizar a realização de diligências voltadas à localização de bens em nome do cônjuge do Executado, vedando-se, contudo, a busca de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade exclusiva do cônjuge não Executado. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora da meação da esposa do Executado em execução de título extrajudicial, sob a justificativa de que não havia comprovação de que a dívida beneficiou a entidade familiar e que a inclusão do cônjuge violaria princípios do devido processo legal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de bens em nome do cônjuge do executado em uma execução de título extrajudicial, considerando a presunção de comunicabilidade do patrimônio no regime de comunhão parcial de bens, e se é admissível a busca de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade exclusiva do cônjuge não executado.III. Razões de decidir3. É possível autorizar a pesquisa de bens em nome do cônjuge do Executado, respeitando a meação, devido à presunção de comunicabilidade do patrimônio no regime de comunhão parcial de bens.4. A penhora deve recair apenas sobre a fração correspondente à meação do cônjuge devedor, preservando-se a parte do cônjuge não responsável pela dívida.5. Não é admissível a busca de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade exclusiva do cônjuge do Executado, pois isso violaria os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Precedentes.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido para autorizar a realização de diligências voltadas à localização de bens em nome do cônjuge do Executado, vedando-se a busca de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade exclusiva do cônjuge não executado.Tese de julgamento: É possível autorizar a pesquisa de bens em nome do cônjuge do devedor em razão da presunção de comunicabilidade do patrimônio no regime de comunhão parcial de bens, desde que respeitado o limite da meação, sendo vedada a busca de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade exclusiva do cônjuge não executado.