SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0106620-44.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em sede de execução de título extrajudicial, indeferiu a impugnação à certidão de Oficial de Justiça.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida padece de nulidade por ausência de fundamentação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os atos praticados por Oficial de Justiça, na qualidade de auxiliar do juízo, gozam de fé pública e presunção iuris tantum de veracidade e legalidade.4. A desconstituição de certidão exarada por servidor público exige a apresentação de prova robusta, inequívoca e incontestável em sentido contrário.5. Alegações genéricas e a apresentação de fotografias que retratam apenas parte do cenário da diligência não são aptas a demonstrar a falsidade do conteúdo certificado ou a inexistência do ato processual.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.