SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0106665-48.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Tue Jul 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO. OBJEÇÃO À NOVA CONTRATAÇÃO DE CANDIDATA VIA PSS AO CARGO DE PROFESSORA TEMPORÁRIA. NULIDADE DE CONTRATOS ANTERIORES ANÁLOGOS POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE AUTOTUTELA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES DA CÂMARA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. Caso em exame1. Mandado de segurança originário impetrado contra objeção da Administração Pública à contratação da candidata-impetrante via PSS ao cargo de professora temporária, tendo em vista a nulidade de contratos anteriores análogos por decisão judicial transitada em julgado. II. Questões em discussão2. Se há ilegalidade ou abusividade no ato impetrado e direito líquido e certo a ser amparado. III. Razões de decidir3. Inexiste ilegalidade ou abusividade no ato impetrado nem direito líquido e certo a ser amparado. Candidata-impetrante aprovada via PSS ao cargo de professora temporária, cuja nova contratação restou obstada pela Administração Pública tendo em vista a nulidade de anteriores contratos análogos por decisão judicial transitada em julgado. Exercício regular do poder de autotutela pela Administração Pública, jungida ao princípio da legalidade. Precedentes específicos da Câmara.IV. Dispositivo e tese4. Segurança conhecida e denegada.