SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0106691-46.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Jul 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Suspensão de cobranças indevidas relacionadas a cotas de multipropriedade. Recurso de agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência em ação de rescisão contratual com pedido de devolução de valores e indenização por danos materiais e morais, em que o agravante alega cobrança indevida relacionada a uma cota inexistente e outra quitada, requerendo a sua suspensão e a restituição de valores. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a tutela de urgência para suspender cobranças indevidas relacionadas a cotas de multipropriedade e determinar a restituição do indébito, considerando a inexistência de uma cota específica cobrada, e a expressa quitação dos contratos existentes. III. Razões de decidir 3. Tutela de urgência. Pedido de suspensão de cobranças. Probabilidade do direito e risco de dano evidenciados. Contrato 505/A/Diamante/0064 que, aparentemente, não existe, conforme documentação apresentada. Possível erro material. Cobrança relacionada ao contrato 505/A/Diamante/0003, por sua vez, cuja causa de origem não está suficientemente indicada. Obrigações decorrentes do contrato n. 0003, pretéritas ao instrumento datado de abril de 2024, que as partes declararam quitadas. Cobranças que, a princípio indevidas, geram risco de dano ao recorrente, próprios e resultantes do inadimplemento. 4. Pedido de restituição de valores, por outro lado, que não merece provimento. Pressupostos da concessão da tutela de urgência não preenchidos. Caráter irreversível da medida pleiteada, ademais disso. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para deferir em termos o pedido de tutela de urgência, e determinar a suspensão das cobranças (contratos ns 0003 e 0064). Tese de julgamento: É possível a concessão de tutela de urgência para a suspensão de cobranças no caso em que a parte demonstra a inexistência do contrato apontado como causa da dívida, ou, ainda, evidencia a quitação expressa, porque assim resta preenchido o requisito da probabilidade do direito, bem como o do perigo de dano. _________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 300. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a ré não pode, momentaneamente, cobrar valores do autor, já que as cobranças são aparentemente indevidas e geram prejuízo efetivo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.