SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0106757-26.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Astorga
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito Processual civil. Agravo de instrumento. Título executivo extrajudicial. averbação premonitória. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento da averbação premonitória.II. Questão em discussão2. Possibilidade ou não de deferimento do cancelamento da averbação premonitória.III. Razões de decidir3. Averbação premonitória. Medida que não implica indisponibilidade de bens, apenas concede publicidade à informação sobre a existência da execução em andamento em relação ao executado, e tem por principal finalidade a preservação do patrimônio do demandado, bem como resguardar o exequente de eventual fraude à execução. Inexistência de motivo justificável para o levantamento da averbação.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de instrumento desprovido.______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 828 e § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0007658-83.2025.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: Desembargador Lauro Laertes De Oliveira - J. 18.08.2025.