SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0024887-87.2024.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob a alegação de que o autor, após sofrer uma queda enquanto descarregava um caminhão, apresenta sequelas que limitam sua capacidade laboral. A decisão recorrida fundamentou-se na conclusão da perícia judicial, que atestou a inexistência de redução da capacidade laborativa do apelante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve cerceamento de defesa; (ii) se o autor comprovou a incapacidade laboral ou redução da capacidade para o trabalho habitual, a fim de justificar a concessão do auxílio-acidente requerido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença julgou improcedente o pedido de auxílio-acidente por ausência de comprovação de incapacidade laboral ou redução da capacidade laboral do autor.4. O laudo pericial concluiu que o autor não apresenta redução da capacidade laborativa, sendo capaz de desempenhar suas atividades habituais.5. A alegação de cerceamento de defesa foi rejeitada, pois a sentença foi devidamente fundamentada e enfrentou os principais argumentos apresentados.6. Para a concessão do auxílio-acidente, é necessária a demonstração de redução da capacidade funcional específica para o trabalho habitual, o que não foi comprovado no caso.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência do pedido de concessão de auxílio-acidente.Tese de julgamento: A concessão de auxílio-acidente exige a comprovação de incapacidade ou redução da capacidade laboral do segurado em decorrência de acidente de trabalho, sendo insuficientes sintomas subjetivos ou limitações funcionais genéricas que não impactem diretamente na atividade exercida.