SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0106961-70.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE MÚLTIPLOS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de agravo interno interposto da decisão do Relator que não conheceu do Agravo de instrumento n.º 0062494-06.2025.8.16.0000, em razão da interposição de múltiplos recursos contra a mesma decisão judicial. O recorrente alegou a existência de ação revisional em curso, a essencialidade do bem apreendido para sua atividade profissional e a necessidade de concessão da justiça gratuita.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se é possível admitir a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, afastando a aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal; e (ii) se houve equívoco na decisão agravada a exigir correção.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da unirrecorribilidade recursal, aliado à preclusão consumativa, impede a interposição de múltiplos recursos contra a mesma decisão, sendo válido apenas o primeiro recurso manejado.4. O agravante não enfrentou o fundamento central da decisão agravada, limitando-se a repetir argumentos de mérito, sem demonstrar fato excepcional que afastasse a aplicação da regra processual.5. O agravo interno não se presta à rediscussão do mérito da controvérsia principal, mas apenas à análise da correção da decisão do Relator, razão pela qual não há como admitir os argumentos apresentados.6. A decisão de não conhecimento do recurso de Agravo de instrumento deve ser mantida.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Agravo interno conhecido e desprovido.