SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0107056-03.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.I. CASO EM EXAMEAgravo interno interposto contra decisão monocrática que julgou desprovido recurso de agravo de instrumento, mantendo decisão negativa dos benefícios da gratuidade da justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOAnálise dos pressupostos para a configuração da condição de hipossuficiente econômico, para a finalidade de concessão da gratuidade da justiça.III. RAZÕES DE DECIDIRAquele que aufere renda mensal acima de 3 (três) salários-mínimos, e possui solidez financeira incompatível com a alegação de carência econômica, não se enquadra na condição de hipossuficiente, para obtenção concessão da gratuidade da justiça.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e desprovido.V. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA UTILIZADASV.I. LegislaçãoCPC, art. 99, § 2º.V.II. JurisprudênciaTJPR. 10ª Câmara Cível. Relatora: Desembargadora Substituta Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos. Agravo interno. 0012716-04.2024.8.16.0000. São José dos Pinhais. Data de julgamento: 15-07-2024.