SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0107088-08.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Dec 11 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. NINTEDANIBE. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PARECER DESFAVORÁVEL DO NATJUS. REQUISITOS PRESENTES NOS TEMAS 6 E 1234 DO STF E SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61 NÃO PREENCHIDOS CUMULATIVAMENTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência para o fornecimento do medicamento pleiteado.II. Questões em discussão2. O preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória e daqueles previstos nas teses fixadas nos Temas nº 6 e nº 1.234, ambos do STF.III. Razões de decidir3. O fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS exige, conforme os Temas nºs 6 e 1.234, do STF, o preenchimento de diversos requisitos, entre eles a análise judicial da ilegalidade do ato administrativo que indeferiu a incorporação do medicamento, a ausência do pedido ou a mora na sua apreciação, sob pena de nulidade da decisão judicial.4. Embora comprovada a negativa administrativa e a incapacidade financeira da parte autora, não restou demonstrada a ilegalidade do ato de não incorporação pela CONITEC. 5. Parecer do NATJUS desfavorável à dispensação.6. Ausência, portanto, de elementos probatórios suficientes à caracterização da probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do CPC. IV. Dispositivo7. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.Dispositivo relevante citado: art. 300, do CPC.Jurisprudências relevantes citadas: Temas nºs 6 e 1.234, do STF; Súmulas Vinculantes nºs 60 e 61, do STF.