SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0009721-81.2024.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS E TARIFA DE CADASTRO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO DA RÉ. TARIFA DE AVALIAÇÃO. SERVIÇO NÃO PRESTADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento de veículo visando a revisão das cláusulas contratuais e a repetição de valores indevidamente cobrados. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, declarando abusiva a tarifa de avaliação e determinando a sua restituição de forma simples.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há 3 questões em discussão: saber se (i) a sentença incorreu em omissão ao não analisar adequadamente a abusividade dos juros remuneratórios; (ii) a tarifa de abertura de cadastro é válida; e (iii) houve prestação de serviço que justifique a cobrança da tarifa de avaliação do bem.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença abordou de forma suficiente a questão dos juros remuneratórios, evidenciando que a taxa praticada não ultrapassa o dobro da média de mercado, não se configurando a abusividade. Além disso, o contrato possui peculiaridades que justificam a taxa contratada.4. A cobrança da tarifa de abertura de cadastro foi considerada válida, uma vez que prevista contratualmente e em conformidade com a regulamentação do BACEN, ausente a demonstração de relacionamento prévio que impeça sua cobrança.5. Embora a tarifa de avaliação esteja prevista no contrato, não houve comprovação de efetiva prestação do serviço, configurando-se como cobrança indevida, passível de restituição.IV. DISPOSITIVO 6. Recursos desprovidos.