SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0107291-67.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Indeferimento liminar da assistência judiciária gratuita e determinação de recolhimento do preparo recursal. Recurso não provido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido liminar de gratuidade da justiça e determinou a comprovação do preparo recursal, sob pena de deserção.II. Questão em discussão2. A questão em discussão recai em aferir se a autora, ora agravante, faria jus à gratuidade da justiça pleiteada e indeferida tanto em primeiro grau, quanto em liminar proferida em sede de agravo de instrumento.III. Razões de decidir3. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, privilegia-se a comprovação do estado de miserabilidade alegado, de modo a permitir que o magistrado indefira a gratuidade da justiça quando o conjunto probatório gerar dúvidas ou contrariar a tese de hipossuficiência financeira sustentada, bem como quando não se prestar a indicar o desacerto da decisão que tenha indeferido a benesse em primeiro grau de jurisdição, tratando-se justamente do cenário aqui encartado, posto que não foram colacionados quaisquer elementos aptos a corroborar a insuficiência de recursos arguida, suplantar as dúvidas inerentes à prova juntada em acréscimo à petição inicial, ou demonstrar em medida o prévio indeferimento seria equivocado.IV. Dispositivo e tese4. Agravo interno não provido.________Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.160.336/SE, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, J: 17.09.2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.644.820/BA, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, J: 04.11.2024. STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.916.722/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, J:14.03.2022.