SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0012693-58.2024.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jan 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO. “ação de obrigação de fazer c.c reparação de danos”. ilegitimidade passiva da ex-empregadora, EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER RELACIONADA A PLANO DE SAÚDE CONTRATADO AOS FUNCIONÁRIOS. PRECEDENTES. MÉRITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SÁUDE DE DEPENDENTE DE EX-EMPREGADO EM TRATAMENTO PARA ESCLEROSE MÚLTIPLA. PLANO DE SAÚDE CUSTEADO INTEGRALMENTE PELO EMPREGADOR. IMPOSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BEM COMO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DA BENEFICIÁRIA MEDIANTE O PAGAMENTO INTEGRAL DA MENSALIDADE. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO NO QUADRO DE SAÚDE.I. Caso em exame1. Apelação visando a reforma de sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da ex-empregadora em ação de obrigação de fazer e reparação de danos, além de declarar a obrigação da operadora de plano de saúde em manter o plano de saúde da beneficiária, em tratamento para esclerose múltipla, mediante pagamento integral da mensalidade, enquanto negou o pedido de indenização por danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ex-empregadora possui legitimidade passiva em ação de obrigação de fazer relacionada à manutenção de plano de saúde coletivo após a demissão sem justa causa e se a operadora de plano de saúde deve manter o plano de saúde de beneficiária em tratamento contínuo para esclerose múltipla, além de avaliar a possibilidade de indenização por danos morais em razão do cancelamento do plano.III. Razões de decidir3. A ex-empregadora não possui legitimidade passiva em ações que discutem condições contratuais de plano de saúde coletivo após demissão sem justa causa.4. A beneficiária Emilly, portadora de esclerose múltipla, tem direito à manutenção do plano de saúde durante o tratamento, mesmo que o plano seja custeado integralmente pelo empregador.5. O cancelamento do plano de saúde durante o tratamento médico essencial fere a boa-fé objetiva e a função social do contrato.6. Não foram demonstrados danos morais, pois não houve agravamento do quadro de saúde da beneficiária.7. O autor Bryan não tem direito à manutenção do plano de saúde ou à portabilidade de carência, pois não contribuía para a manutenção do plano.IV. Dispositivo e tese8. Apelações desprovidas, mantendo a sentença que reconheceu a obrigação da operadora de plano de saúde em manter o plano da beneficiária, com pagamento integral da mensalidade, e negou o pedido de indenização por danos morais.