SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0107533-26.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcel luis hoffmann
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Goioerê
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito Civil. Agravo de instrumento. Pleito para inclusão de sócio da sociedade limitada unipessoal no polo passivo da execução, sem instituição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Não Cabimento. Recurso desprovido.  I. Caso em exame  1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a inclusão do sócio administrador da empresa executada no polo passivo da demanda, sob o fundamento de que era necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considerando que a empresa é uma sociedade limitada unipessoal.   II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em saber se é possível incluir diretamente o sócio administrador no polo passivo da execução, sem a necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.   III. Razões de decidir  3. A inclusão do sócio administrador no polo passivo da execução requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme a jurisprudência.  4. A sociedade empresária limitada, mesmo unipessoal, possui personalidade jurídica própria e patrimônio distinto do sócio, o que impede a constrição direta dos bens da pessoa física, sem a comprovação de abuso da personalidade.  5. Os precedentes citados pelo agravante referem-se a empresário individual, que não possui separação patrimonial, o que não se aplica ao caso em questão.  IV. Dispositivo e tese  6. Recurso não provido.  Tese de julgamento:  É imprescindível a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para incluir o sócio administrador no polo passivo da execução de sociedade empresária limitada, mesmo que unipessoal, sendo necessária a demonstração de abuso da personalidade jurídica para que o patrimônio do sócio responda por obrigações da sociedade. _________  Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 134; CC, art. 50, § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0031518-50.2024, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 28.06.2024.