SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0016225-06.2025.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual Civil. Agravo interno. Apelação Cível não conhecida. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Recurso de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso pretérito de apelação cível interposto pela recorrente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso pretérito é admissível.III. Razões de decidir3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça elenca três requisitos para que seja aplicada a fungibilidade recursal, quais sejam, a dúvida objetiva em relação ao recurso cabível, a inexistência de erro grosseiro e a interposição do recurso no prazo correto.4. No caso dos autos, inegável o erro grosseiro quanto ao meio de impugnação recursal utilizado pela recorrente, uma vez que o recurso cabível é o agravo de instrumento e não apelação.IV. Dispositivo5. Agravo interno desprovido._______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 136, 1.015, IV e 1.021.Jurisprudência relevante citada: n/a