SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0107576-60.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): belchior soares da silva
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Civil e processual civil. Agravo de instrumento. ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. Decisão que indeferiu a restituição dos veículos apreendidos. alegação de recuperação judicial e essencialidade dos bens. conhecimento parcial. cabe ao juízo da recuperação analisar se os bens são ou não essenciais ao exercício da atividade empresarial. restituição dos veículos. impossibilidade. ausência de determinação pelo juízo da recuperação. Recurso conhecido, em parte, e não provido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a devolução de veículos apreendidos em ação de busca e apreensão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a restituição de veículos apreendidos na ação de busca e apreensão, considerando a alegação de recuperação judicial e essencialidade dos bens para a continuidade da atividade empresarial.III. Razões de decidir3. Cabe ao juízo da recuperação decidir sobre a essencialidade dos bens para a atividade empresarial, logo, essa questão não merece conhecimento.4. Não resta demonstrado o deferimento da recuperação judicial, tampouco determinado, pelo juízo da recuperação, a suspensão dos atos de constrição de bens ou restituição dos veículos, sendo ele competente para decidir questões relativas aos bens, interesses e negócios da parte recuperanda.IV. Dispositivo e teseTese de julgamento: A competência para decidir sobre a suspensão de atos de constrição que recaiam sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o processo de recuperação judicial é do juízo da recuperação._________Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.101/2005, arts. 6º, § 7º-A, e 52, § 3º; CPC/2015, art. 1.015.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido da empresa para devolver os veículos apreendidos foi negado. A empresa alegou que estava em recuperação judicial e que os veículos eram essenciais para seu funcionamento, mas o Tribunal entendeu que a decisão sobre isso cabe ao juiz da recuperação judicial. Além disso, foi verificado que a recuperação judicial ainda não foi deferida. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, E NÃO PROVIDO.