SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0107797-43.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jederson suzin
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Cianorte
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento de tutela de urgência e recusa de bens à penhora. Agravo de Instrumento desprovido, mantendo-se a decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência e recusou a nomeação de bens à penhora. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu a tutela de urgência para a suspensão de protesto e a exclusão do nome da Agravante dos cadastros de inadimplentes, em ação de execução de título extrajudicial, na qual a Agravante ofereceu bens à penhora, alegando dificuldades financeiras e invocando o princípio da menor onerosidade.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu a tutela de urgência para a suspensão de protesto e a exclusão do nome da agravante dos cadastros de inadimplentes foi correta, considerando a oferta de bens à penhora e a alegação de dificuldade financeira da empresa.III. Razões de decidir3. O princípio da menor onerosidade não é absoluto e não pode obrigar o credor a aceitar bens de liquidez duvidosa.4. A avaliação dos imóveis apresentados pela Agravante é considerada insuficiente e sem justificativa técnica adequada.5. O estoque de produtos agrícolas é classificado como bem de baixa liquidez, dificultando sua conversão em dinheiro.6. A ausência de garantia idônea impede a concessão da tutela de urgência para a baixa de protestos e exclusão de cadastros de inadimplentes.7. A manutenção das restrições de crédito é necessária para proteger os direitos do credor diante da mora da Agravante.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência e recusou a nomeação de bens à penhora.Tese de julgamento: A recusa judicial à oferta de bens à penhora em execução deve ser fundamentada na inidoneidade da garantia apresentada, considerando a liquidez e a efetividade da execução, não se admitindo a aplicação do princípio da menor onerosidade de forma absoluta em detrimento dos direitos do credor._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 805, § único, 782, § 4º, 797 e 300; CC, art. 188, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0124792-68.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 07.06.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0044262-43.2025.8.16.0000, Rel. Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa, 18ª Câmara Cível, j. 09.09.2025.