SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0107812-12.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO LIMINAR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. PROIBIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão que indeferiu pedido de suspensão de obrigações contratuais decorrentes de negócio jurídico objeto de pedido de rescisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Aferir o cabimento da tutela de urgência para suspender a exigibilidade das prestações mensais de contrato de compra e venda de imóvel e determinar a exclusão de anotações em cadastros de inadimplentes em desfavor dos compradores. III. RAZÕES DE DECIDIR A rescisão de contrato de compra e venda de imóvel é direito potestativo garantido ao consumidor, e permite a suspensão do pagamento das parcelas vincendas e a tutela inibitória de inscrição nos cadastros negativos de crédito. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e provido. V. JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO UTILIZADAS V.I. Legislação CPC: art. 300; CC: art. 421. V.II. Jurisprudência TJPR, 0005352-15.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Rotoli de Macedo, 19ª Câmara Cível, j. 19-06-2023; TJPR, 0116167-79.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Luciana Carneiro de Lara, 19ª Câmara Cível, j. 29-07-2024.