SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0107830-33.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fernanda karam de chueiri sanches
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Thu Apr 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA OBTENÇÃO DE CÓPIA INTEGRAL DE PROCESSO DE DIVÓRCIO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE PROCESSO DE DIVÓRCIO DO EXECUTADO PARA FIM DE LOCALIZAÇÃO PATRIMONIAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE REMESSA DA ÍNTEGRA DOS AUTOS DO DIVÓRCIO. SUFICIÊNCIA DE CERTIDÃO EXPLICATIVA LIMITADA À PARTILHA DE BENS E DE EVENTUAL FORMAL DE PARTILHA. MEDIDA DE NATUREZA MERAMENTE INFORMATIVA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício para obtenção de cópia integral do processo de divórcio do executado, em cumprimento de sentença. O agravante requer o acesso às informações do divórcio para localizar patrimônio do devedor, uma vez que as tentativas anteriores de busca patrimonial foram infrutíferas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a expedição de ofício à Vara de Família para obtenção de cópia integral de processo de divórcio.III. Razões de decidir3. O agravante enfrentou dificuldades na localização de patrimônio do executado, mesmo após diversas diligências e buscas patrimoniais.4. A informação sobre o divórcio do executado é relevante para a execução no que se refere à partilha de bens.5. A obtenção direta das informações do processo de divórcio é inviável ao exequente, devido ao segredo de justiça, justificando a intermediação judicial.6. É suficiente o fornecimento de certidão explicativa da ação de divórcio, limitada às informações sobre a partilha de bens, sem necessidade de acesso integral aos autos.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar a expedição de ofício ao Juízo da Vara de Família da Comarca de Fazenda Rio Grande/PR, a fim de obter certidão explicativa da ação de divórcio e cópia de eventual formal de partilha.Tese de julgamento: É suficiente a expedição de certidão explicativa da ação de divórcio, limitada às informações relativas à partilha de bens, para viabilizar a efetividade da execução, não sendo necessária a juntada da cópia integral dos autos do processo de divórcio._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 6º; CPC/2015, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0069942-30.2025.8.16.0000 - Araucária - Rel.: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO MASSANEIRO - J. 29.09.2025.