SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0107917-86.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – COMPRA E VENDA CELEBRADA ORALMENTE – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO, AJUIZADA SOB O FUNDAMENTO DO INADIMPLEMENTO DO PREÇO – AUSÊNCIA DE PLEITO NO SENTIDO DA RESCISÃO DO CONTRATO – DECISÃO AGRAVADA DE INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR REINTEGRATÓRIA – CONFIRMAÇÃO QUE SE IMPÕE – AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO – CONDIÇÃO SEM A QUAL NÃO SE PODE REPUTAR INJUSTA A POSSE DO PROMITENTE COMPRADOR – JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE – NECESSIDADE, ADEMAIS, DE ASSEGURAR O CONTRADITÓRIO AO RÉU DIANTE DA ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA – RÉU QUE, CITADO, PAGA JUDICIALMENTE PARTE SUBSTANCIAL DOS VALORES EM ATRASO – LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS, PELA AUTORA – EVIDENTE INTENÇÃO DE DAR CONTINUIDADE AO CONTRATO – CONDUTA PROCESSUAL CONTRADITÓRIA COM O PLEITO REINTEGRATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME.1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão de indeferimento de medida liminar, em ação de Reintegração de Posse de caminhão objeto de compra e venda celebrada entre as partes, de forma oral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A questão dos autos reside em identificar a presença dos requisitos exigidos pelo art. 561, do CPC, para a concessão de medida liminar de reintegração de posse.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. A compra e venda celebrada entre as partes impede o reconhecimento da natureza injusta da posse antes da prévia rescisão do contrato.4. Ainda que houvesse pleito resolutório, não é possível deferir a medida liminar de reintegração de posse sem conceder à parte contrária a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa.5. Ao levantar os valores relativos ao preço, depositados judicialmente pelo comprador, a vendedora Autora demonstra sua intenção de prosseguir no cumprimento do contrato, conduta essa incompatível com o pleito resolutório.IV. DISPOSITIVO E TESE.6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: Sem a prévia resolução do contrato de compra e venda, a posse exercida pelo comprador não pode ser considerada injusta._________Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 133306-73.2025.8.16.0000, Rel. Des. Rotoli de Macedo, julg. 18.02.2026, e AI 125995-65.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luciana Carneiro de Lara, julg. 24.03.2025.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal entendeu que, como a parte autora não pleiteou a resolução do contrato de compra e venda, não é possível conceder a medida liminar de reintegração de posse. Além disso, considerou que o pleito reintegratório deduzido pela autora, é incompatível com o levantamento, por ela, dos valores relativos ao preço, depositados judicialmente pelo réu.