SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000579-27.2025.8.16.0083
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Feb 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. REMIÇÃO DE PENA POR APROVAÇÃO NO ENEM. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo em execução interposto contra decisão que deferiu a remição de pena por aprovação no ENEM, determinando a exclusão de remições anteriormente concedidas por estudo. O agravante sustenta que a exclusão das remições parciais anteriores contraria o princípio da ressocialização e pede a reforma da decisão para preservar as remições anteriores e manter os 60 dias concedidos pela aprovação no ENEM 2024.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a remição de pena em razão da aprovação parcial do reeducando em três campos do conhecimento do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) realizado em 2024, considerando a exclusão de remições anteriores por estudo.III. Razões de decidir3. A remição de pena pode ser concedida pela aprovação em exames como o ENEM, mesmo que o reeducando já tenha concluído o ensino médio.4. A Resolução nº 391/2021 do CNJ permite a remição proporcional ao êxito no ENEM, considerando a aprovação em áreas de conhecimento específicas.5. O reeducando obteve aprovação em três campos do conhecimento no ENEM 2024, o que garante a remição de 60 dias da pena.6. A decisão que excluiu remições anteriores foi considerada irrazoável, pois cada remição deve ser analisada individualmente.7. A jurisprudência do STJ reconhece o direito à remição pela aprovação no ENEM, independentemente de atividades regulares de ensino no sistema prisional.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e provido para conceder a remição de 60 dias da pena do reeducando, sem prejuízo das remições anteriormente concedidas.Tese de julgamento: A aprovação em exames como o ENEM, mesmo que parcial, gera direito à remição de pena, independentemente de remições anteriores, desde que não haja repetição de benefícios pela aprovação no mesmo exame e nas mesmas áreas de conhecimento._________Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 126; Resolução nº 391/2021 do CNJ, art. 3º, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 4001835-66.2023.8.16.4321, Rel. Desembargador Telmo Cherem, j. 03.06.2023; TJPR, 3ª C.Criminal, 4000142-53.2021.8.16.0009, Rel. Desembargador João Domingos Küster Puppi, j. 20.04.2021; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 4003149-81.2022.8.16.4321, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 13.05.2023.