SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0108087-58.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão interlocutória. Homologação de laudo pericial. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que homologou cálculo apresentado por perito contábil.II. Questão em discussão2. Alegação de excesso de execução em razão da utilização de taxas diferentes das praticadas pela própria instituição executada.III. Razões de decidir3. Perito que atuou conforme os comandos judiciais, aplicando corretamente juros e correção monetária. Impugnação apresentada pelo recorrente é genérica e desprovida de elementos probatórios capazes de infirmar os cálculos.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: A impugnação genérica e desacompanhada de prova técnica idônea não é suficiente para afastar a presunção de veracidade do laudo pericial homologado judicialmente._______Dispositivos relevantes citados: n/aJurisprudência relevante citada: n/a