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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001840-67.2025.8.16.0060
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Cantagalo
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Remessa necessária. Pedido de reabilitação. Acolhimento pelo Juízo a quo. Manifestação da d. Procuradoria-Geral de Justiça para que seja negado seguimento ao reexame necessário. Arguida inconstitucionalidade do instituto. Descabimento. Remessa necessária recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Entendimento jurisprudencial uníssono do STJ, do TRF-4 e deste Tribunal de Justiça. Reexame necessário conhecido. Mérito. Requisitos dos arts. 94 do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal preenchidos. Reabilitação confirmada em sede de reexame necessário. A reabilitação do condenado em processo crime, bem como a exclusão dos dados da sua folha corrida, atestados ou certidões se coadunam com a legislação penal e de execução penal, dando plena eficácia aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e estado de inocência.