SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0009995-45.2022.8.16.0131
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MATERIAL E MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE DO CONTRATO ENTABULADO. VENDA NON DOMINO. IMÓVEL EM COPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS CONDÔMINOS OU DE PROCURAÇÃO PARA O VENDEDOR ATUAR EM NOME DOS DEMAIS PROPRIETÁRIOS. NEGÓCIO JURÍDICO NULO. CONSEQUÊNCIAS DA NULIDADE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. DEVER DE INDENIZAR A BENFEITORIA. AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.219, DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM. LAUDO APRESENTADO SEM CONTRAPROVA QUE O VALOR INDICADO ESTÁ EM DESACORDO COM OS PREÇOS PRATICADOS NA REGIÃO. AVALIAÇÃO QUE CONSIDEROU AS CONDIÇÕES DO IMÓVEL CONSTRUÍDO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível visando à reforma de sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais, proposta em razão da compra de imóvel, onde o autor alegou não ter conseguido a transmissão da titularidade e enfrentado problemas relacionados à servidão de passagem e à irregularidade do imóvel, requerendo a condenação do réu em perdas e danos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a venda de imóvel realizada por um coproprietário sem a anuência dos demais é nula, caracterizando venda a non domino, e se o autor tem direito à restituição dos valores pagos e à indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A venda foi realizada a non domino, pois o requerido não tinha poder exclusivo de disposição sobre o imóvel, que pertence a coproprietários. 4. A ausência de anuência dos demais coproprietários torna a alienação nula, devendo as partes retornar ao status quo ante. 5. O autor deve ser restituído dos valores pagos, com correção monetária e juros, devido à nulidade do contrato. 6. Não há direito a indenização por danos morais, pois o autor não se acautelou adequadamente no negócio realizado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Apelação parcialmente provida para declarar a nulidade do contrato de compra e venda e determinar o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição de R$ 25.000,00 e indenização por benfeitorias no valor de R$ 15.000,00. Tese de julgamento: A venda de imóvel realizada por um único coproprietário, sem a anuência dos demais, caracteriza venda a non domino, resultando na nulidade do contrato e no retorno das partes ao status quo ante, com a restituição dos valores pagos e indenização por benfeitorias úteis realizadas na propriedade. _________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.314, p.u., 168, 389, p.u., e 1.219; CPC/2015, arts. 492, 406, § 1º, e 485, IV. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.16.027325-6/002, Rel. Des.(a) Claret de Moraes, 10ª CÂMARA CÍVEL, j. 26.05.2020; TJPR, 12ª Câmara Cível - 0023693-43.2016.8.16.0030, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Fernando Cesar Zeni, j. 27.10.2020. Resumo em linguagem acessível: O Juiz decidiu que o contrato de compra e venda do imóvel entre as partes é nulo, pois foi feito apenas por um dos coproprietários, sem a autorização dos outros. Isso significa que o autor não pode exigir a propriedade do imóvel que comprou, já que a venda não foi válida. O autor receberá de volta o que pagou, corrigidos, e também será indenizado pelas melhorias que fez no imóvel. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois o autor não se certificou de que estava comprando a propriedade corretamente. As custas do processo serão divididas entre as partes.