SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0108514-55.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto ronaldo sansone guerra
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito civil e direito processual civil. Agravo de instrumento. Tutela de urgência em ação de cobrança de seguro prestamista. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido, para reformar a decisão agravada e deferir a tutela de urgência, determinando a suspensão da cobrança das parcelas relativas ao contrato de empréstimo. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de cobrança cumulada com indenizatória e declaratória, na qual os sócios de uma empresa alegam que, após o falecimento de um deles, a indenização do seguro prestamista contratado não foi suficiente para quitar integralmente o saldo devedor do empréstimo, requerendo a suspensão da exigibilidade do débito e das restrições creditícias.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência para suspender a cobrança de parcelas de contrato de empréstimo garantido por seguro prestamista.III. Razões de decidir3. A emissão das apólices individuais ocorreu após o falecimento do sócio, o que indica falta de transparência e conhecimento prévio sobre as limitações da cobertura.4. A expectativa legítima dos contratantes era de quitação integral do empréstimo em caso de sinistro, o que reforça a plausibilidade do direito alegado.5. Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano, justificando a concessão da tutela de urgência.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e provido, determinando a suspensão da cobrança das parcelas relativas ao contrato de empréstimo.Tese de julgamento: A emissão extemporânea de apólices individuais de seguro prestamista, após o falecimento do segurado, pode configurar a ausência de transparência informacional e a expectativa legítima de cobertura integral da dívida, justificando a concessão de tutela de urgência para suspensão da cobrança de parcelas de contrato de empréstimo até a devida instrução probatória.