SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4001113-33.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito penal e direito processual penal. Agravo em execução penal. Regressão cautelar de regime prisional e expedição de mandado de prisão. Descumprimento reiterado das condições do monitoramento eletrônico. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela defesa do apenado contra decisão que determinou a regressão cautelar do regime de cumprimento da pena e a expedição de mandado de prisão, em razão do descumprimento reiterado das condições do monitoramento eletrônico, especialmente pela falta de carregamento do equipamento. A defesa alegou a nulidade da decisão por não ter sido esgotado o meio de localização do apenado e sustentou que a conduta não configurava falta grave.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a decisão que determinou a regressão cautelar do regime prisional e a expedição de mandado de prisão diante do descumprimento das condições do monitoramento eletrônico, sem prévia oitiva do apenado, e da alegada ausência de esgotamento dos meios de localizaçãoIII. Razões de decidir3. Restou comprovado nos autos o descumprimento reiterado das condições impostas ao apenado, com múltiplas comunicações de violação por esgotamento da bateria do equipamento de monitoração eletrônica, ausência de justificativa e de contato com os órgãos responsáveis, mesmo após advertência formal.4. A regressão cautelar do regime prisional e a expedição de mandado de prisão são medidas adequadas para assegurar a localização do apenado e a realização da audiência de justificação, em respeito ao contraditório diferido e à ampla defesa.5. A jurisprudência admite a regressão cautelar sem a oitiva prévia do apenado, sendo suficiente a realização de audiência de justificação posterior.6. O descumprimento das condições impostas ao apenado configura falta grave, autorizando a adoção de medidas mais severas, como a eventual regressão de regime e a expedição de mandado de prisãoIV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a decisão recorrida.Tese de julgamento: A regressão cautelar do regime prisional e a expedição de mandado de prisão são medidas válidas e necessárias quando o apenado descumpre reiteradamente as condições impostas para o monitoramento eletrônico, mesmo sem a oitiva prévia do reeducando, garantindo-se a posterior audiência de justificação._________Dispositivos relevantes citados: LEP, arts. 39, V, 50, VI, 118, I e 146-C; CPP, art. 118, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no HC n. 709.680/AL, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08.02.2022; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 4000995-28.2023.8.16.0030, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 13.11.2023; TJPR, 5ª Câmara Criminal, 4003953-78.2024.8.16.4321, Rel. Desembargador Marcus Vinicius de Lacerda Costa, j. 19.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o apenado deve voltar para um regime de prisão mais rigoroso porque não cumpriu as regras do monitoramento eletrônico, deixando a bateria do equipamento descarregar várias vezes e não se apresentando quando chamado. A defesa do apenado pediu que a decisão fosse anulada, alegando que ele não foi devidamente localizado antes da prisão, mas o Tribunal entendeu que a medida foi necessária para garantir que ele fosse encontrado e que a situação fosse resolvida. Assim, a decisão de prender o apenado e mudar seu regime foi mantida, pois ele não mostrou compromisso com as condições da sua pena.