SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0108748-37.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

direito administrativo e processual civil. agravo de instrumento. cumprimento de sentença contra a fazenda pública. piso salarial nacional do magistério. lei n. 11.738/2008. tema repetitivo 911/stj. reflexos nos demais níveis da carreira. possibilidade diante de previsão expressa na lei municipal nº 631/2009. fidelidade ao título executivo. coisa julgada. recurso conhecido e desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Quedas do Iguaçu contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença coletiva, mantendo os cálculos que aplicam os reflexos do piso nacional do magistério sobre os demais níveis e classes da carreira docente municipal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a atualização do vencimento inicial para o patamar do piso nacional do magistério deve repercutir nos demais níveis da carreira do Município de Quedas do Iguaçu, considerando a estrutura de escalonamento prevista na Lei Municipal nº 631/2009 e as balizas fixadas pelo STJ no Tema 911.III. Razões de decidir3. Conforme a tese firmada no Tema Repetitivo 911, o piso salarial nacional refere-se ao vencimento inicial da carreira, e sua repercussão nos demais níveis, classes e vantagens depende de previsão específica na legislação local de cada ente federado.4. No Município de Quedas do Iguaçu, a Lei n. 631/2009 estabelece que os vencimentos dos diversos níveis e estágios da carreira são obtidos mediante a aplicação de coeficientes e percentuais fixos incidentes sobre o vencimento básico inicial.5. Ao se atualizar o valor de entrada para adequá-lo ao piso nacional, a repercussão nos níveis e estágios subsequentes é uma decorrência lógica e matemática da própria estrutura da carreira municipal, e não um "efeito cascata automático", como bem pontuado pelo MM. Juiz de direito a quo.6. A alegada ofensa à Súmula Vinculante 42/STF é afastada, visto que a recomposição estabelecida não se utiliza de índices federais de correção, mas de quocientes previstos na própria lei municipal sobre a nova base salarial da carreira de magistério. 7. Considerando que o cumprimento de sentença guarda estrita simetria com o período e os valores fixados na ação coletiva, qualquer tentativa de rediscutir o mérito da condenação encontra óbice no artigo 502 do CPC, sendo imperiosa a manutenção da decisão agravada em respeito à imutabilidade da coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.