SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0108803-85.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recorrente se insurge contra decisão monocrática que não conheceu o recurso de agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão se restringe à verificação de ocorrência de erro na decisão monocrática que não conheceu o recurso de Agravo de Instrumento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte agravante apresentou impugnação de forma genérica, sem tratar especificamente dos fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual não se identificou dialeticidade no recurso originário. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso conhecido e não provido. _________ Jurisprudência relevante citada: AgRg no AREsp n. 2.102.665/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 30/5/2023; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0032745-46.2022.8.16.0000, rel.: Desembargador Octavio Campos Fischer, j. 01.08.2022.