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Processo:
0008987-89.2023.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito Constitucional e Administrativo. Apelação Cível. Fornecimento do medicamento “Jakavi” (fosfato de ruxolitinibe) para tratamento de Mielofibrose. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Apelação Cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento “Jakavi (fosfato de ruxolitinibe) - 15mg” para o tratamento de Mielofibrose. O apelante afirmou que há comprovação da segurança, eficácia e imprescindibilidade do fármaco, além de ter cumprido os requisitos dos Temas 6 e 1234 do STF.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante preencheu os requisitos necessários para a concessão do medicamento “Jakavi (fosfato de ruxolitinibe) - 15mg” para o tratamento de Mielofibrose.III. Razões de decidir3. O apelante não comprovou a ilegalidade do ato de não incorporação do medicamento pela CONITEC.4. Não foram preenchidos os requisitos cumulativos dos Temas 6 e 1234 do STF para a concessão do fármaco.5. O remédio foi considerado paliativo e não aumenta a sobrevida do paciente, conforme análise da CONITEC.IV. Dispositivo e tese6. Recurso desprovido em relação ao fornecimento do medicamento “Jakavi (fosfato de ruxolitinibe) - 15mg”.Tese de julgamento: Para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, é imprescindível o preenchimento de requisitos cumulativos, incluindo a demonstração de ilegalidade do ato administrativo de não incorporação pela CONITEC e a comprovação científica da eficácia do medicamento._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 196; CPC/2015, art. 487, I; Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0000151-51.2025.8.16.0136, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 08.12.2025; TJPR, 0002627-15.2024.8.16.0163, Rel. Desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, 5ª Câmara Cível, j. 01.12.2025; Súmula Vinculante nº 61.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido para o fornecimento do medicamento “Jakavi (fosfato de ruxolitinibe) - 15mg para o tratamento de Mielofibrose foi negado pois não restou comprovado que o remédio atende os requisitos legais. Assim, a sentença anterior que já havia negado o pedido foi mantida.