SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001297-13.2025.8.16.0077
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

COMPETÊNCIA RESIDUAL. ART. 111, INC. I, RITJPR. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E LEGALIDADE DE JUROS REMUNERATÓRIOS. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO INTEGRALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação civil visando a reforma de sentença que julgou procedente a demanda revisional de contrato bancário, a qual declarou a ilegalidade da cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado e condenou a parte ré à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, com compensação em caso de saldo devedor. A parte apelante requereu o afastamento da limitação dos juros à taxa média de mercado e a restituição simples dos valores pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se há abusividade nos juros remuneratórios contratados em um contrato bancário e se é cabível a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A estipulação de juros remuneratórios acima de 12% não é considerada abusiva, podendo ser revisada em situações excepcionais. 4. A onerosidade excessiva deve ser verificada pela comparação da taxa cobrada com a taxa média do Banco Central, sendo a taxa contratada legal. 5. Não se constata abusividade, pois a taxa de juros contratada não supera o dobro da taxa média de mercado, e a restituição em dobro fica afastada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação conhecida e provida para limitar a multa contratual a 10% do valor do contrato e afastar a condenação por lucros cessantes. Tese de julgamento: é permitida a estipulação de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado, desde que não ultrapassem o dobro dessa taxa, sendo a revisão das taxas contratuais admissível em situações excepcionais que demonstrem onerosidade excessiva ao consumidor. _________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 51; Lei nº 22.263/1933, art. 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 3º; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0005420-45.2022.8.16.0017, Rel. Des. Antonio Carlos Ribeiro Martins, 20ª Câmara Cível, j. 14.07.2023; TJPR, Apelações Cíveis 0001410-03.2024.8.16.0044, Rel. Des. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, 20ª Câmara Cível, j. 13.12.2024; Súmula nº 596/STF. Resumo em linguagem acessível: o tribunal decidiu que a cobrança de juros feita pela instituição financeira não é abusiva, pois está dentro dos limites permitidos pela lei, mesmo sendo superior à taxa média de mercado. Assim, a sentença anterior que limitava os juros e determinava a devolução em dobro dos valores pagos foi reformada. Portanto, a multa contratual foi limitada a 10% do valor do contrato e a condenação por lucros cessantes foi afastada. Em resumo, o recurso foi aceito e a decisão anterior foi alterada para reconhecer a legalidade dos juros cobrados.