SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005004-29.2020.8.16.0185
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

FALÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA PROFERIDA SEM ANÁLISE DE DOCUMENTOS FÍSICOS DEPOSITADOS EM JUÍZO. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação interposta em ação de prestação de contas, na qual o juízo de origem rejeitou as contas apresentadas pela ex-síndica, sob o fundamento de ausência de documentos comprobatórios, determinando eventual restituição de valores e prosseguimento da execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa ao serem rejeitadas as contas pela alegada ausência de documentação comprobatória, embora houvesse extenso acervo documental fisicamente depositado em juízo e não digitalizado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Configura cerceamento de defesa a rejeição das contas sem análise dos documentos físicos depositados em cartório, sobretudo quando o acervo documental, composto por livros e caixas contábeis oficiais, encontra-se sob guarda judicial e não foi digitalizado, situação que não pode ser imputada à parte.4. Compete ao juízo zelar pela adequada instrução e determinar, nos termos do art. 370 do CPC, a digitalização, exame ou eventual perícia dos documentos indispensáveis ao julgamento, não podendo fundamentar a decisão na ausência de prova cuja formação depende de atuação da própria Secretaria.5. A sentença deve ser anulada para permitir a regular incorporação do acervo probatório e o prosseguimento da instrução.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido.Tese de julgamento: “Configura cerceamento de defesa a rejeição de contas sem exame de documentos fisicamente depositados em juízo e não digitalizados.”_____________Dispositivos relevantes citados:DL 7.661/45, arts. 59, 63, 68 e 69; CPC/2015, art. 370.Jurisprudência relevante citada:TJPR, 15ª C.Cível, Apelação nº 0027851-78.2009.8.16.0001, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, j. 10.02.2021.