SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0109056-73.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. ART. 111, I, DO RITJPR. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça requerido na contestação em ação de busca e apreensão, sob o fundamento de que a renda mensal do agravante superaria o parâmetro jurisprudencial para concessão do benefício. O agravante, representado pela Defensoria Pública, alegou hipossuficiência econômica, destacando sua atividade profissional como motoboy, ausência de bens e despesas mensais significativas, requerendo a concessão da justiça gratuita ou, subsidiariamente, a anulação da decisão para comprovação dos pressupostos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Saber se é cabível a concessão do benefício da gratuidade da justiça ao agravante, diante da alegação de hipossuficiência econômica e da ausência de elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravante demonstrou hipossuficiência econômica, com renda instável, despesas essenciais e ausência de bens, o que justifica a concessão da justiça gratuita.4. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência não foi afastada por elementos suficientes nos autos.5. A concessão da gratuidade da justiça está amparada no artigo 98 do CPC e pode ser revista a qualquer tempo. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e conceder o benefício da gratuidade da justiça ao agravante. Tese de julgamento: A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica deve ser mantida quando não há elementos suficientes para afastá-la, sendo cabível a concessão do benefício da justiça gratuita mesmo que a renda mensal ultrapasse ligeiramente o parâmetro de três salários mínimos, desde que comprovadas despesas essenciais que comprometam a subsistência do requerente._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, § 5º, 1.015, V, 98, 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP nº 1.222.355/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 04.11.2015. Resumo em linguagem acessível: O juiz entendeu que a pessoa que pediu a ajuda para não pagar as despesas do processo realmente não tem dinheiro suficiente para isso, mesmo que sua renda seja um pouco maior que o limite usado como referência. Ele viu que a pessoa trabalha como motoboy, não tem bens, paga aluguel alto e que pagar as custas do processo poderia prejudicar sua vida e de sua família. Por isso, o juiz mudou a decisão anterior e concedeu o direito de não pagar essas despesas, garantindo a gratuidade da justiça.