SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0109197-92.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Angela Khury
Desembargadora
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Feb 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. POSTERIOR CONSTATAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE EM CONTA JUDICIAL. VALORES REFERENTES À CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O LEVANTAMENTO E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ATUALIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL QUE INCUMBE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIREITO DO CREDOR À REPOSIÇÃO DO VALOR DA MOEDA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA DO DEVEDOR QUE NÃO ABRANGE A CORREÇÃO POSTERIOR DO DEPÓSITO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DOS EXECUTADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto de decisão que indeferiu o levantamento de valores remanescentes em depósito judicial, determinando sua restituição à conta vinculada ao processo de origem da penhora. A agravante alega que o saldo se refere à correção monetária e juros incidentes sobre o montante depositado, após a extinção da execução por quitação da dívida. A decisão recorrida fundamentou-se na satisfação da obrigação e na origem do saldo remanescente, oriundo de penhora no rosto dos autos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o levantamento de saldo remanescente em conta judicial, referente à correção monetária e juros sobre valor anteriormente depositado, após a extinção do cumprimento de sentença por suposta satisfação integral da dívida.III. Razões de decidir3. O saldo remanescente em conta judicial é referente à correção monetária e juros sobre o valor depositado, devendo ser liberado ao credor.4. A extinção da execução pelo pagamento do principal não implica na perda do direito ao recebimento dos valores relativos à atualização monetária e juros.5. A correção monetária e os juros são devidos ao credor até o efetivo pagamento, evitando o enriquecimento sem causa da parte adversa.6. A decisão agravada que indeferiu o levantamento do saldo remanescente foi reformada para reconhecer o direito da agravante ao levantamento dos valores.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento provido para reconhecer o direito da agravante ao levantamento dos valores remanescentes depositados na conta judicial, referentes à correção monetária e juros incidentes sobre o montante depositado.Tese de julgamento: É assegurado ao credor o direito ao levantamento de valores remanescentes em conta judicial, referentes à correção monetária e juros incidentes sobre o montante depositado, mesmo após a extinção da execução pelo pagamento do principal.