SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000409-72.2020.8.16.0092
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Desembargadora
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Imbituva
Data do Julgamento: Mon May 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: direito processual civil. Apelação cível. Nulidade de sentença por cerceamento de defesa. Reconhecida, de ofício, a nulidade da sentença. Decisão surpresa. artigo 10, do cpc. Prejuízo evidente. Cerceamento de defesa configurado. Ofensa ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Determinação de retorno dos autos ao juízo de origem. Regular prosseguimento do feito. nulidade da sentença, de ofício. Recurso prejudicado. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a Ação de Cobrança de Horas Extras, na qual o autor, servidor público municipal, alegou desvio de função ao atuar como vigilante em horários noturnos, finais de semana e feriados, sem receber a devida contraprestação pelas horas extraordinárias trabalhadas. A sentença também extinguiu o feito com resolução de mérito e condenou o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras e férias não gozadas deve ser anulada em razão da não análise do pedido de inversão do ônus da prova e cerceamento de defesa.III. Razões de decidir3. A sentença foi proferida sem análise do pedido de inversão do ônus da prova, configurando cerceamento de defesa.4. A inversão do ônus da prova é uma regra de instrução que deve ser analisada antes da sentença.5. Decisão surpresa viola o princípio do contraditório e a ampla defesa, resultando na nulidade da sentença.6. Determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.IV. Dispositivo e tese7. Nulidade da sentença reconhecida, determinando o retorno dos autos ao Juízo originário para o regular prosseguimento do feito, restando prejudicado o recurso. Tese de julgamento: A ausência de análise do pedido de inversão do ônus da prova, quando solicitado pela parte, configura cerceamento de defesa e pode levar à nulidade da sentença, devendo o processo retornar ao juízo de origem para regular prosseguimento e apreciação do pleito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 373, I, 357, I, e 932, III; L. nº 1.060/1950, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Cível, 0034276-75.2020.8.16.0021, Rel. Desembargador Substituto Márcio José Tokars, j. 06.08.2024; TJPR, 6ª Câmara Cível, 0012345-47.2018.8.16.0001, Rel. Claudio Smirne Diniz, j. 26.10.2021; STJ, AgRg no REsp 1450473/SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23.09.2014.