SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004277-47.2024.8.16.0115
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lenice Bodstein
Desembargadora
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Matelândia
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Apelação Cível. Ação de sobrepartilha. Indeferimento da petição inicial. Recurso desprovido. I. Caso em exame1.1. Ação de sobrepartilha.1.2. Sentença que indeferiu a petição inicial, fundada na ausência de interesse processual.1.3. Apelação cível interposta pela requerente pelo processamento do feito.II. Controvérsia2. A controvérsia consiste em definir sobre o indeferimento da petição inicial da ação de sobrepartilha c/c pedido reivindicatório, que busca a formalização da transferência de quinhão hereditário adquirido verbalmente de forma privada entre herdeiros após a partilha definitiva dos bens do espólio.III. Razões de decidir3. A ação de sobrepartilha não é cabível, pois não há bens sonegados, descobertos após a partilha, litigiosos ou de liquidação difícil, nem remanesce qualquer questão do inventário a ser resolvida.4. O negócio jurídico de compra e venda supostamente realizado entre as partes é uma negociação privada, que não envolve direito sucessório, sendo inadequada a via processual eleita e incompetente o juízo do inventário para analisar a pretensão.IV. Dispositivo e tese5. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: A ação de sobrepartilha é cabível para tratar de bens sonegados, descobertos após a partilha, litigiosos, de liquidação difícil ou situados em lugar remoto, não sendo adequada para discutir o cumprimento de negócio jurídico privado de compra e venda de bens já partilhados._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 330, III, 485, IV, 669 e 670; CC/2002, arts. 2.021 e 2.022.