SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4000044-09.2025.8.16.0145
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): humberto luiz carapunarla
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTADIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. APURAÇÃO DE FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL DEVIDO À PRÁTICA DE NOVO CRIME DOLOSO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CONHECIDO E PROVIDO, DETERMINANDO A IMEDIATA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA A APURAÇÃO DA FALTA GRAVE. I. Caso em exameAgravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão da Vara de Execuções Penais de Ribeirão do Pinhal/PR, que suspendeu a execução da pena da agravada e postergou a análise de falta grave decorrente da prática de novo crime doloso até o desfecho da ação penal correspondente. O agravante requer a imediata apuração da falta grave e a designação da audiência de justificação.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se a decisão que postergou a análise da falta grave decorrente da prática de novo crime doloso durante a execução penal é válida, considerando a possibilidade de apuração imediata da falta grave independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória correspondente.III. Razões de decidir1. A prática de fato definido como crime doloso durante a execução penal configura falta grave, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.2. A apuração da falta grave deve ser imediata, com a designação de audiência de justificação, para assegurar o contraditório e a ampla defesa.3. A postergação da análise da falta grave até a condenação definitiva prejudica a celeridade e a efetividade da execução penal, além de desconsiderar a natureza administrativa da infração.IV. Dispositivo e teseAgravo em execução penal conhecido e provido, determinando a imediata designação de audiência de justificação para a apuração da falta grave.Tese de julgamento: A prática de fato definido como crime doloso durante a execução penal configura falta grave, podendo ser apurada e gerar efeitos no cumprimento da pena independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória correspondente, sendo necessária a oitiva prévia do reeducando para a designação de audiência de justificativa.