SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0109757-34.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Thu Nov 13 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Perda de objeto em agravo interno devido ao julgamento do agravo de instrumento. Recurso prejudicado. I. Caso em exame1. Os recorrentes alegaram que a manutenção da decisão recorrida representa risco iminente de prejuízo irreparável, pois pode resultar em penhora de bens, bloqueio de valores e inviabilização da atividade produtiva dos recorrentes.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conceder o efeito suspensivo na via do Agravo de Instrumento.III. Razões de decidir3. O Agravo Interno é a reiteração das razões do Agravo de Instrumento, que já foi julgado.4. A relação de prejudicialidade faz com que a pretensão do recorrente tenha sido esvaziada, não havendo motivos para adentrar ao mérito da questão.IV. Dispositivo e tese5. Recurso de agravo interno prejudicado.Tese de julgamento: “O agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela provisória recursal perde seu objeto quando o agravo de instrumento já foi julgado, não havendo motivos para análise do mérito da questão”._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0043918-62.2025.8.16.0000, Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira, J. 25.08.2025.