SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000246-92.2022.8.16.0037
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. IMÓVEL RURAL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÕES, EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face de sentença proferida em ação de usucapião que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de documentos indispensáveis à propositura da demanda. O autor, beneficiário da gratuidade da justiça, alegou impossibilidade financeira para obtenção das certidões exigidas, requerendo a expedição de ofícios aos cartórios competentes.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em avaliar se a sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito deve ser reformada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O apelante buscou a expedição de ofício aos cartórios da 1ª, 3ª, 6ª e 9ª circunscrição da Comarca de Curitiba/PR e do Registro de Imóveis de Piraquara/PR objetivando a juntada das certidões requisitadas por meio do auxílio judicial, uma vez que não possui condições de suportar o pagamento das diligências e é beneficiário da justiça gratuita.4. De acordo com o art. 98, § 1°, IX do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos aos notários e registradores em decorrência da prática de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou continuidade do processo no qual o benefício tenha sido deferido.5. A negativa de expedição de ofícios, apesar da concessão da gratuidade, compromete o acesso à justiça e viola o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC).6. A sentença deve ser cassada, com o retorno dos autos a origem para a continuidade do processo, e o deferimento do pedido de expedição de ofícios para obtenção de certidões.IV. DISPOSITIVO7. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido.