SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0109770-33.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Feb 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA APRESENTAÇÃO DE DIAGRAMA DE ENTIDADE-RELACIONAMENTO E DICIONÁRIO DE DADOS. PROPRIEDADE INTELECTUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto pela empresa contratada contra decisão em sede de tutela de urgência que determinou a apresentação do diagrama entidade-relacionamento (DER), dicionário de dados e/ou estrutura similar, sob pena de multa diária à recorrente.2. A autora alegou a necessidade do DER para a migração de dados para um novo sistema, enquanto a requerida-agravante, sustenta o cumprimento de suas obrigações contratuais e que a exigência configurava violação à sua propriedade intelectual.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a empresa contratada para desenvolvimento de software deve apresentar o Diagrama de Entidade-Relacionamento (DER) e dicionário de dados à contratante após o término da relação contratual, considerando a alegação de violação de propriedade intelectual e a necessidade de migração de dados para um novo sistema.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O contrato previu a entrega integral dos dados à contratante ao término da vigência, em formato e a tempo, o que foi cumprido pela agravante.5. A exigência de entrega de diagrama, dicionário de dados e/ou estrutura similar é prematura e carece de maior aprofundamento e pode configurar violação aos direitos autorais da agravante, legalmente protegida.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada.Tese de julgamento: “A exigência de entrega do Diagrama de Entidade-Relacionamento (DER) e demais instrumentos técnicos para migração de dados, quando não prevista contratualmente, configura potencial violação à propriedade intelectual da empresa desenvolvedora do software, devendo ser resguardados os respectivos direitos autorais.”_________Dispositivos relevantes citados: CC, art. 422; Lei nº 9.609/1998, art. 4º; Lei nº 9.610/1998, art. 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.911.383/RJ, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28.09.2021.