SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0109840-50.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 23 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. nova avaliação do imóvel. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelos executados com a finalidade de reformar a decisão que indeferiu o pedido de nova avaliação e readequação do percentual de configuração do preço vil. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se existe hipótese legal para nova avaliação do imóvel e readequação do percentual de configuração do preço vil. III. Razões de decidir3. Ausência das hipóteses legais que autorizam a realização de nova avaliação do imóvel (CPC, art. 873). Avaliação realizada a menos de um ano. Ausência de dúvida do juiz em relação ao preço apresentado. Por fim, não apontada qualquer hipótese de erro ou dolo do avaliador. De outra senda, não se vislumbra a possibilidade de readequação do percentual fixado para a configuração de preço vil porque ensejará prejuízo ao executado com a expropriação de seu bem. Cabe ao exequente se valer de outro meio, tal qual a adjudicação para satisfazer sua pretensão. Ausência das hipóteses legais que justifiquem nova avaliação. Decisão mantida.IV. Dispositivo e tese4. Recurso desprovido.__________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 873. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª Câmara Cível - 0038369-13.2021.8.16.0000 - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira - J. 21.03.2022; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0012455-78.2020.8.16.0000 - Rel.: Desembargadora Themis De Almeida Furquim - J. 22.06.2020.