SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0109845-72.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta leticia marina conte
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE DE FIXAÇÃO NESTA FASE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência para a Justiça Federal em execução de título extrajudicial, diante do interesse da Caixa Econômica Federal. Os agravantes pleiteiam a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, sob o argumento de que houve reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Saber se é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na decisão que declina a competência para a Justiça Federal, sem extinguir o processo. III. RAZÕES DE DECIDIR O declínio de competência não implica extinção do processo nem exclusão definitiva dos agravantes do polo passivo. O art. 85, caput, do CPC prevê a condenação em honorários na sentença, inexistente no caso. A aplicação do princípio da causalidade e do art. 85, §10, do CPC pressupõe perda do objeto ou extinção do processo, o que não ocorreu. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais somente é cabível na sentença que extingue o processo, não na decisão que declina competência. O princípio da causalidade não autoriza arbitramento de honorários antes da extinção da demanda. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, caput e §10. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.870.421/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, j. 15.06.2021; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0016804-56.2022.8.16.0000, Rel. Des. Angela Khury, 10ª Câmara, j. 08.08.2022.