SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0109934-95.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DO MUNICÍPIO DE CANDÓI. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra os termos da decisão que homologou os cálculos da perita, após impugnação em cumprimento de sentença.2. Razões recursais que postulam a reforma da decisão recorrida, sob o argumento de existência de erro material na conta homologada.II. Questão em discussão 3. A controvérsia em questão consiste em saber se o cálculo elaborado pela expert padece de erro material.III. Razões de decidir 4. Ante o reconhecimento de desvio de função, o cálculo para apuração dos haveres deve considerar não apenas o vencimento do técnico de enfermagem como, também, as demais verbas a ele incorporadas, conforme legislação municipal e fichas financeiras.IV. Dispositivo 5. Recurso conhecido e não provido.Dispositivo relevante citado: Lei Municipal nº 396/2000.