SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4001137-61.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução interposto em relação a decisão que homologou falta grave e fixou nova data-base para progressão de regime. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na aplicação da falta grave e se ela realmente foi praticada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese de nulidade do procedimento para a aplicação de falta grave não está caracterizada, porque o agravante foi ouvido em audiência de justificativa, na presença de seu defensor. 4. A oitiva do sentenciado em audiência de justificativa, na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). 5. A falta foi validamente considerada como grave, pois o agravante danificou a estrutura da cela de forma a caracterizar tentativa de fuga e, portanto, infração prevista na Lei de Execução Penal, e a justificativa não é razoável. IV. DISPOSITIVO 6. Não provimento do recurso.