SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003642-94.2023.8.16.0117
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Medianeira
Data do Julgamento: Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA INCAPACITANTE E A ATIVIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, fundamentada na inexistência de nexo causal entre a moléstia diagnosticada em olho direito e a atividade laboral desempenhada pelo autor. A sentença isentou o autor do pagamento de custas processuais e honorários, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. 1.2. Inconformado, o autor apelou, requerendo a concessão do benefício de auxílio-acidente e o pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.1. Existência de nexo causal entre a lesão diagnosticada em olho direito (visão monocular) e a atividade laboral desempenhada pelo autor. 2.2. A possibilidade de concessão do benefício de auxílio-acidente em razão de eventual redução da capacidade laboral decorrente da enfermidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. O laudo pericial foi conclusivo no sentido de que o autor apresenta visão monocular, ante a existência de catarata no olho direito, não relacionada à atividade laboral. O perito esclareceu que não é possível estabelecer nexo acidentário entre patologia oftalmológica e qualquer acidente que alega ter ocorrido. 3.2. A concessão de benefício acidentário depende da comprovação de nexo causal entre a lesão e a atividade laboral, conforme disposto no art. 19 da Lei nº 8.213/91. Não havendo essa comprovação, o benefício é indevido. 3.3. O autor não apresentou argumentos para infirmar as conclusões periciais quanto à ausência de nexo causal, limitando sua insurgência à questão da incapacidade laboral. Assim, a improcedência da demanda é medida que se impõe. IV. DISPOSITIVO: 4.1. Recurso de apelação conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, em razão da inexistência de nexo causal entre a lesão e a atividade laboral. 4.2. Deixa-se de majorar os honorários advocatícios em sede recursal, tendo em vista a isenção prevista no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.