SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009991-28.2025.8.16.0058
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ana claudia finger
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame 1. Embargos de declaração voltado contra acórdão que negou provimento ao apelo do Autor, mantendo a sentença que reconheceu a validade da notificação prévia por e-mail encaminhada ao devedor, acerca da inscrição do seu nome nos cadastros de restrição ao crédito.II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso quanto à tese de cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova reputada essencial ao deslinde da controvérsia; (ii) saber se houve contradição ou erro de premissa na valoração da prova de notificação apresentada pela parte contrária.III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou expressamente a preliminar de cerceamento de defesa, assentando que o indeferimento de prova pelo juízo a quo foi devidamente fundamentado e que o conjunto probatório já se mostrava suficiente ao julgamento do feito, afastando a alegação de nulidade.4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, devendo ser rejeitados quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, sendo desnecessária manifestação específica sobre dispositivos legais prequestionados, à luz do art. 1.025 do mesmo diploma.IV. Dispositivo5. Embargos de declaração rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.025.Jurisprudência relevante citada: n/a