SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0110943-92.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Tue Mar 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CESSÃO DE CRÉDITO EM PRECATÓRIO. POSSIBILIDADE. ART. 100, §§ 13 E 14, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VALIDADE ABSTRATA DO NEGÓCIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DA REGULARIDADE. ART. 168, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. CASO CONCRETO QUE EVIDENCIA HIPÓTESE DE LESÃO (ART. 157, CC). SEGURADO HIPOSSUFICIENTE. VULNERABILIDADE ECONÔMICA E INFORMACIONAL. DESÁGIO DESPROPORCIONAL (MAIS DE 50%). CESSÃO FIRMADA ÀS VÉSPERAS DO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO INCLUÍDO EM ORÇAMENTO. AUSÊNCIA DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO. NEGÓCIO JURÍDICO LEONINO. INVIABILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. MANUTENÇÃO DA TITULARIDADE ORIGINÁRIA DO CRÉDITO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A cessão de crédito inscrito em precatório é admitida pelos §§ 13 e 14 do art. 100 da Constituição Federal, o que não afasta o controle judicial da regularidade do negócio jurídico comunicado, nos termos do art. 168, parágrafo único, do Código Civil, notadamente quando se trate de parte hipossuficiente e condições leoninas da negociação.2. Demonstrada a existência de elementos que evidenciam lesão (art. 157 do CC) -vulnerabilidade socioeconômica do cedente, ausência de assessoramento jurídico, deságio desproporcional (53,66%) e celebração às vésperas do pagamento do precatório -, é inviável a convalidação da cessão no âmbito do cumprimento de sentença.