SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0111222-78.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Dartagnan Serpa Sa
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Guaíra
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. NÃO ACOLHIMENTO. AS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DEMONSTRAM CAPACIDADE ECONÔMICA INCOMPATÍVEL COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, EVIDENCIADA PELA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NO VALOR DE R$ 120.000,00 E RENDIMENTOS ANUAIS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. O ENDIVIDAMENTO NÃO CARACTERIZA, POR SI, MISERABILIDADE JURÍDICA, NOTADAMENTE QUANDO HÁ CAPACIDADE DE OBTENÇÃO DE CRÉDITO E ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS FINANCEIROS. OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA FORMAÇÃO DE JUÍZO DEFINITIVO SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, DISPENSANDO PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita em Ação Monitória, na qual o agravante alega hipossuficiência econômica, apresentando declarações de imposto de renda que indicariam rendimentos anuais modestos e dívidas bancárias, enquanto a decisão recorrida fundamentou o indeferimento na análise da capacidade econômica do agravante, evidenciada por rendimentos e aquisição de imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, considerando sua alegada hipossuficiência econômica em face da análise das declarações de imposto de renda e demais elementos probatórios constantes dos autos.III. Razões de decidir3. A análise das declarações de imposto de renda revela capacidade econômica incompatível com a alegada hipossuficiência, incluindo a aquisição de imóvel no valor de R$ 120.000,00 e rendimentos anuais superiores a três salários mínimos.4. O endividamento do agravante não configura, por si só, estado de miserabilidade jurídica, especialmente considerando sua capacidade de obter crédito e arcar com compromissos financeiros.5. Os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para a formação de juízo definitivo quanto à concessão do benefício, dispensando a produção de outras provas.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita._________