SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0111229-70.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RENDA MENSAL SUPERIOR A 3 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PATRIMÔNIO MODESTO, MAS INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em Ação de Cobrança, sob a alegação de que a autora possui renda bruta mensal superior a três salários-mínimos e não comprovou a hipossuficiência financeira necessária para a concessão do benefício.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante preenche os requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, considerando a alegação de hipossuficiência e a documentação apresentada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante possui rendimentos brutos anuais significativos no contexto brasileiro, o que é incompatível com o benefício da justiça gratuita.4. A renda mensal da agravante supera em muito o teto de três salários-mínimos, não atendendo ao critério perfilhado pela câmara cível.5. Não foram apresentados documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, como despesas mensais e composição familiar.6. A mera existência de empréstimos não é suficiente para comprovar a hipossuficiência, principalmente quando a parte aufere boa renda mensal e dispõe de patrimônio.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A concessão dos benefícios da justiça gratuita depende da comprovação da hipossuficiência financeira, não bastando a mera declaração de pobreza, especialmente quando a renda da parte requerente ultrapassa o limite de três salários-mínimos.