SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0111526-77.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO EM CASO DE NÃO PAGAMENTO DO VALOR ATUALIZADO NO PRAZO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento de crédito principal atualizado, com previsão de sequestro de valores em caso de não pagamento no prazo legal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a determinação de sequestro de valores em caso de não pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O sequestro de valores é cabível em caso de não pagamento da requisição de pequeno valor no prazo legal, conforme o art. 17, §2º, da Lei 10.259/2001, bem como o art. 49, §3º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ.4. Os valores devem ser atualizados na ocasião da expedição da RPV para pagamento (Tema 292 do STJ e Tema 450/STF).5. A incapacidade do sistema PRPV de atualizar as dívidas não justifica o atraso no pagamento, pois o valor já deve estar atualizado no momento da inserção da dívida no sistema.6. A decisão que determina o sequestro de valores não prejudica a continuidade dos serviços públicos essenciais, pois o ente público pode indicar a conta bancária para a medida.IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão que determinou o sequestro de valores, caso não haja o pagamento do valor atualizado no prazo legal._________Resumo em linguagem acessível: A Câmara julgadora decidiu que o Estado do Paraná deve cumprir uma ordem de pagamento referente a uma dívida, e se não pagar dentro do prazo estabelecido, o valor devido poderá ser sequestrado, mantendo a decisão de primeiro grau.