SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4004690-47.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Mon Feb 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Feb 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo em execução. Decisão que indeferiu a progressão antecipada ao regime semiaberto com monitoramento eletrônico. Irresignação quanto ao regime de cumprimento de pena fixado em sentença condenatória. Não conhecimento. Inadequação da via eleita. Agravo em execução que não pode servir de sucedâneo para recurso de apelação ou revisão criminal. Preclusão. Apenado que deixou de impugnar a matéria no momento oportuno, quando interpôs recurso de apelação perante o TRF4. Pleito de antecipação da progressão do regime de cumprimento de pena. Impossibilidade. Apenado que não cumpriu o requisito objetivo temporal previsto no art. 112 da LEP. Situação excepcional não constatada. Data provável para a progressão do regime somente em abril de 2026. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.