SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0034971-16.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lauro Laertes de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Apelação cível. Ação de Cobrança. Recurso provido.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão cinge-se a constatar se: (i) o julgamento foi ultra petita; (ii) ocorreu violação à coisa julgada; (iii) foram juntados os documentos essenciais à propositura da ação. III. Razões de decidir3. Acórdão que julgou o recurso de apelação anterior que determinou a emenda da petição inicial para juntada de documentos indispensáveis à procedência da ação de cobrança com base em contrato de desconto de título (CPC, art. 321). Novos documentos juntados em emenda à petição inicial que também não se mostram suficientes para comprovar o direito do credor, a origem da dívida e seu inadimplemento. Extratos bancários que indicaram o creditamento dos valores contratados na conta corrente da cliente. A despeito disso, ausência de juntada dos borderôs de desconto assinados pelos réus, os títulos descontados e a prova de inadimplemento dos sacados, o que se daria por meio da exibição dos cheques não compensados. Ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, inciso VI). Sentença reformada para extinguir o feito, sem resolução do mérito. Prejudicada a análise das demais alegações trazidas pelos apelantes.4. Inversão do ônus sucumbencial. Condenação do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Incabível majoração dos honorários recursais (CPC, art. 85, § 11).IV. Dispositivo e tese5. Apelação cível provida. _______Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 321, 485, inciso VI, e 85, § 2º.